O Plenário da Câmara aprovou na Sessão Legislativa desta segunda (18), o Projeto de Lei 2862/19, de autoria do executivo, que institui a Ficha Limpa Municipal, na nomeação de servidores a cargos comissionados da administração pública.
A aprovação da Ficha Limpa Municipal visa proteger a probidade administrativa e a moralidade, ficando vedada a nomeação para cargos comissionados na administração direta ou indireta, do Poder Executivo Municipal, bem como, do Legislativo.
O projeto prevê a inclusão na Ficha Limpa, os que tenham representação julgada pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado, em processo por abuso econômico, ou político.
Também prevê a inserção dos que foram condenados por órgão judicial colegiado, que praticaram crimes contra a economia popular, Fé Pública, Administração Pública, Patrimônio Público e Privado, Sistema Financeiro, Meio Ambiente e Saúde Pública, entre outros.
De acordo com a redação do Projeto, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou com condenação por um órgão colegiado, ficarão suspensos de funções públicas em cargos de comissão, pelo prazo de oito (8) anos, contados após o cumprimento da pena.
Após a publicação da Lei, os órgãos terão o prazo de (90) noventa dias para tomarem as providências quanto aos cargos ocupados que se enquadram na Ficha Limpa Municipal.
Decom/CMA