Foi aprovado na sessão desta segunda, 12, o Projeto de Lei 2852/19, de autoria do Vereador Loro da Sucam (PROGRESSISTA), que altera a redação do parágrafo único do artigo 135 da lei municipal 1336/07.
Com a alteração na redação, a nova proposta diz que a licença-prêmio, poderá ser convertida em pecúnia ao servidor, quando esse tiver esposa, filhos, pai e mãe acometidos de doença grave e necessitar de tratamentos, procedimento, ou medicamentos não disponibilizados pelo Sistema único de Saúde (SUS).
Pecúnia é uma forma de pagamento que no caso do servidor público, na licença-prêmio, pode ser convertida em pecúnia indenizatória, ou seja, ao invés do funcionário ter os dias de descanso que estão previstos em lei depois de certo período de funcionalidade pública (municipal, estadual ou federal), o governo terá o dever de fazer o pagamento referente ao período em dinheiro.
Vale ressaltar que a nova redação do artigo do Projeto de lei, vem contemplar os pais, pois na redação anterior destacava apenas o cônjuge e filhos.
Decom/CMA